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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 128, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Resolução CJF3R n.º 127, de 2/8/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15 de agosto de 2024.
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001269-65.2024.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o inciso X do art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 127, de 02 de agosto de 2024, nos seguintes termos:
"(...)
X - Da Subseção Judiciária de Coxim, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM |
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DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM | DSUJ | kX.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial | 1 | |
Cargos sem especialidade | 1 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | kX.010 |
1 FC-5, Supervisor | ||
JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL | JF01 | k1.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 2 | |
Cargos sem especialidade | 7 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Gabinete | GA01 | k1.100 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete 1 FC-4, Assistente I | ||
Secretaria | SE01 | k1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SS01 | k1.210 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | SJ01 | k1.220 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Processamentos Ordinários | SC01 | k1.240 |
1 FC-5, Supervisor |
(...)"
Art. 2.º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação desta norma.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(Resolução CJF3R n.º 128, de 16/08/2024, revogada pelo artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 08/11/2024.)
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/08/2024, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11144880