OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução128 de 16/08/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 155/2024 (matérias administrativas), em 19/08/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução CJF3R n.º 127, de 2/8/2024.
Status[Revogado] Resolução nº 136, 08/11/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 128, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Resolução CJF3R n.º 127, de 2/8/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15 de agosto de 2024.

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001269-65.2024.4.03.8002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o inciso X do art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 127, de 02 de agosto de 2024, nos seguintes termos:

"(...)

X - Da Subseção Judiciária de Coxim, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM

 

 

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM

DSUJ

kX.000

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

1

Cargos sem especialidade

1

Quadro das Funções Comissionadas

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

kX.010

1 FC-5, Supervisor

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL

JF01

k1.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

2

Cargos sem especialidade

7

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete

GA01

k1.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

Secretaria

SE01

k1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS01

k1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

SJ01

k1.220

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

Seção de Processamentos Ordinários

SC01

k1.240

1 FC-5, Supervisor

(...)"

 

Art. 2.º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação desta norma.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

(Resolução CJF3R n.º 128, de 16/08/2024, revogada pelo artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 08/11/2024.)

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/08/2024, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11144880